Prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio, informa Receita
QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
- Contribuintes que receberam, no ano de 2022, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70 ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.904,00 mensal;
- do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor total pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
- de previdência complementar e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sido objeto de retenção na fonte do imposto sobre a renda;
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor líquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
- Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
- Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
PRAZOS:
Fevereiro: Planejamento e organização dos documentos;
Março: Início do prazo de entrega da declaração no dia 15/03;
Maio: Encerramento do prazo de entrega no dia 31.
Atenção: Qualquer contribuinte que, em 2022, tenha tido rendimentos superiores a R$ 10 milhões, deverá transmitir a sua declaração de ajuste anual com certificado digital.
MULTA POR ATRASO
Quem não entregar a declaração até o dia 31 de maio, deve pagar a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido, sendo 1% ao mês ou fração de atraso.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO
Geralmente, o pagamento se inicia em maio e finaliza em setembro. Entretanto o calendário pode sofrer modificações, caso necessário. veja as datas a seguir:
1º lote - 31 de maio;
2º lote - 30 de junho;
3º lote - 31 de julho;
4º lote - 31 de agosto;
5º lote - 29 de setembro.
A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou
por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
Entre em contato e declare seu imposto de renda
conosco com economia, tranquilidade e conveniência.
Entre em contato pelo WhatsApp (11) 98132-6059 ou
por e-mail: ir@teruelcontabilidade.com.br
RECOMENDAÇÃO DE LEITURA:
Caso tenha ações ou fundo, recomendamos a leitura do artigo:
E se tiver criptoativos, recomendamos a leitura do artigo:
Comments